A cobrança de taxa de matrícula ou reserva de vaga é uma prática muito comum em instituições de ensino no Brasil, especialmente no mês de dezembro, utilizando-se do argumento de que a referida taxa é para garantir a vaga do aluno no ano seguinte.
Neste sentido, resolvemos fazer um post respondendo se a referida taxa pode ser cobrada, confira!
De acordo com a lei 9.870/99, é possível cobrar uma taxa de matrícula desde que ela seja descontada do valor da anuidade escolar.
Ou seja, a taxa de matrícula não pode ser cobrada como um valor extra, além do já estabelecido na anuidade.
Ainda, a lei também permite que as instituições ofereçam planos alternativos de pagamento, como parcelamento em 13 vezes, desde que esses planos sejam estabelecidos de comum acordo entre a instituição e os pais.
No entanto, é importante ressaltar que a cláusula que estabelece a retenção integral do valor da matrícula em caso de desistência é considerada abusiva e nula, pois o contrato é de adesão e essa cláusula coloca o consumidor em desvantagem excessiva. Por isso, é importante ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e verificar se essa cláusula está presente.
Caso tenha alguma dúvida, procure um escritório de advocacia especializado em Direito do Consumidor de sua confiança! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!