7 Súmulas do Direito do Consumidor que você precisa conhecer!

No post de hoje iremos falar para você 7 Súmulas do STJ – Superior Tribunal de Justiça que você consumidor precisa saber para não ser lesado pelas empresas, confira!

 

  1. Súmula 130, STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

 

  1. Súmula 297, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

 

  1. Súmula 323, STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

 

  1. Súmula 359, STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

 

  1. Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

 

  1. Súmula 548, STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

 

  1. Súmula 469, STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

 

Você sabia ou já ouviu falar em algum desses direitos? Procure sempre um advogado especialista caso esteja diante de alguma dessas situações!

 

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