Saiba como funciona a investigação de paternidade

A investigação de paternidade é um direito que pode ser solicitado pela:

  • mãe do menor;
  • o próprio filho maior de 18 anos;
  • o pai que deseja confirmar sua paternidade;
  • Ministério Público.

É importante ter em mente que esse direito é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento, independentemente da idade do filho ou do pai.

O procedimento geralmente começa com a pessoa interessada informando à Justiça quem é o suposto pai.

A partir disso, o suposto pai é notificado para tomar conhecimento da ação e apresentar sua defesa.

Após, é realizado um exame de DNA em data designada pelo juiz, geralmente depois da apresentação da defesa.

Com a coleta do material genético do pai e da criança, é possível chegar a uma conclusão sobre a paternidade.

Destaca-se que, se o pai se recusar a fazer o teste de DNA, alegando que “não é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, poderá surgir a presunção de paternidade.

Neste caso, se ele não comparecer na coleta do material genético, ficará subentendido que ele é realmente o pai da criança.

Procure sempre um escritório de Advocacia especializado em Direito de Família e Sucessões caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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