Embora haja uma ampla variedade de bens que podem ser penhorados do devedor, existem alguns bens impenhoráveis que não podem ser vendidos ou transferidos, independentemente da existência de uma dívida.
O artigo 833 do Novo Código de Processo Civil (CPC) lista os bens que não podem ser objeto de penhora, com algumas exceções em casos específicos.
Embora o artigo 833 do CPC inclua várias situações de impenhorabilidade que podem ser invocadas na prática, há muitas outras espalhadas pela legislação.
Neste post, abordaremos apenas quatro exemplos, confira:
➡️ Bem de família;
➡️ Conta-salário;
➡️ Seguro de vida;
➡️ Ferramentas utilizadas para trabalho.
Esses bens não podem ser objeto de penhora, mas é importante lembrar que o fato de um bem estar na lista de bens impenhoráveis não é suficiente para protegê-lo.
Portanto, procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!