Se você nunca contribuiu para o INSS, pode ser que você tenha direito ao BPC/LOAS!
A possibilidade de receber o BPC (benefício da prestação continuada) está previsto no art. 20 da LOAS, desde que preencha os requisitos exigidos:
• Maiores de 65 anos de idade;
• Deficientes físico, mental, intelectual ou motora, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade;
• Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa;
• Possuir nacionalidade brasileira;
• Estar inscrito no Cadastro único;
• Não estar recebendo outro benefício.
Vale ressaltar que, o BPC/LOAS – não é APOSENTADORIA e sim um BENEFÍCIO SOCIAL, o beneficiário não terá direito ao 13º salário bem como não deixará pensão por morte aos seus dependentes.
A Lei considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Como falamos anteriormente, para a obtenção do benefício NÃO é preciso que o requerente tenha contribuído para o INSS, bastando que este preencha os requisitos que a Lei determina.
Portanto, procure sempre um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário caso tenha alguma dúvida em relação ao tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe os amigos!