O réu é considerado primário quando, ao cometer um crime, não há nenhuma sentença definitiva contra ele.
O artigo 44 do Código Penal, prevê a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ao réu primário. As penas restritivas de direitos são aquelas em que o acusado não é privado de sua liberdade, mas paga pelo delito com a prestação de serviços à sociedade ou com a perda de algum direito.
Podemos citar como penas restritiva de direito:
• prestação pecuniária;
• perda de bens e valores;
• limitação de fim de semana;
• prestação de serviços comunitários ou a entidades públicas;
• interdição de direitos.
No entanto, nem todos os casos de réu primário terão sua pena de prisão substituída pela restrição de direitos. Por exemplo, o crime precisa ter uma pena inferior a 4 anos e não pode ter sido cometido com violência ou ameaça grave.
Outras possibilidades para a conversão da pena estão previstas no artigo 43 do Código Penal.
Se não houver a possibilidade de substituição pela pena de restrição de direitos, o réu primário ainda pode ter sua pena reduzida, conforme o artigo 59 do Código Penal.
A Lei 11.343 (Lei de Drogas) também trata a pena para réu primário. A pena para o tráfico de drogas pode ser reduzida de 1/6 a 2/3, conforme o artigo 33, §4 da referida Lei. No entanto, o réu precisa ter bons antecedentes e não pode ser membro de uma organização criminosa. Esse tipo de tráfico é conhecido como “tráfico privilegiado”.
Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas sobre o tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!