Saiba como comprovar vínculo empregatício!

Existem diversas maneiras de comprovar que a relação de emprego realmente existiu.

Mesmo sem ter a carteira assinada, é possível provar a existência de uma relação de emprego através de:

• Testemunhas;
• recibos de pagamento;
• holerites;
• fotos ou vídeos do empregado no local de trabalho;
• crachás;
• contrato de trabalho;
• uniformes, entre outros.

Em algumas situações específicas, o Direito do Trabalho permite a inversão do ônus da prova, ou seja, é o empregador que terá que comprovar que o empregado não trabalhava em determinado período.

O trabalhador que não tem o vínculo reconhecido tem diversos Direitos violados, vejamos:

• Anotação na CTPS para fins trabalhistas e previdenciários
• Adicionais que sejam devidos à função: adicional noturno; adicional de periculosidade; adicional de periculosidade
• Horas extras
• Férias integrais e proporcionais
• 13º salário integral ou proporcional
• FGTS
• Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
• Seguro desemprego
• Verbas rescisórias como multas previstas na CLT e multa indenizatória do FGTS

Portanto, se você trabalha sem carteira assinada e foi demitido, procure sempre um advogado especialista para reconhecer o seu vínculo empregatício!

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