As duas modalidades de propaganda são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), contudo, você sabe a diferença entre elas?
Em relação a Propaganda enganosa, é aquela que contém informações falsas ou omite fatos importantes de forma a enganar o consumidor, está disposta no Art. Art. 37, § 1° do CDC.
Já a Propaganda Abusiva é aquela que incita a violência, discriminação, medo ou superstição, ou que se aproveita da falta de julgamento ou experiência de crianças, ou ainda que desrespeita valores ambientais e pode ser prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança do consumidor. Ela está disposta no Art. 37, § 2° do CDC.
A pena, para ambos os casos, é de detenção de três meses a um ano e multa!
O consumidor tem o direito de receber informações verdadeiras e corretas sobre os produtos e serviços oferecidos.
Quando o consumidor é vítima de propaganda enganosa ou abusiva, ele pode recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon, para fazer uma denúncia.
Além disso, o consumidor pode entrar com uma ação judicial para buscar indenização pelos danos materiais ou morais causados pela propaganda enganosa ou abusiva
Portanto, caso você tenha sofrido propaganda enganosa ou abusiva, procure sempre um advogado especialista para buscar os seus direitos na justiça!
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