Confira as vantagens de realizar o inventário extrajudicial!

O inventário extrajudicial ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos. Deste modo, no post de hoje iremos tirar todas as suas dúvidas acerca do assunto e ainda lhe contar todas as vantagens de optar pela via extrajudicial para realizar o inventário, confira!

Essa modalidade de inventário pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.

Confira as vantagens:

 

  • O inventário extrajudicial é mais rápido,

  • Menos burocrática;

  • Mais barata que o inventário judicial;

  • Pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país;

  • Não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.


Todavia, para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que:

  • O falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento;

  • Não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes);

  • Todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.

Ainda, importante destacar que os herdeiros devem ser representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.

Portanto, procure sempre um escritório especializado em Direito de Família & Sucessões caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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