O inventário extrajudicial ainda causa muitas dúvidas quanto ao seu cabimento e requisitos. Deste modo, no post de hoje iremos tirar todas as suas dúvidas acerca do assunto e ainda lhe contar todas as vantagens de optar pela via extrajudicial para realizar o inventário, confira!
Essa modalidade de inventário pode ser realizada em qualquer Cartório de Notas diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.
Confira as vantagens:
- O inventário extrajudicial é mais rápido,
- Menos burocrática;
- Mais barata que o inventário judicial;
- Pode ser realizada em qualquer Tabelião de Notas do país;
- Não precisar de homologação judicial, o que evita as intermináveis filas dos processos judiciais e garante maior eficácia.
Todavia, para que o inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que:
- O falecido – proprietário dos bens – não tenha deixado testamento;
- Não existam herdeiros interessados incapazes (menores de idade ou deficientes);
- Todos estejam em consenso sobre a partilha dos bens.
Ainda, importante destacar que os herdeiros devem ser representados por um advogado, a fim de se assegurar que o procedimento siga todas as regras legais.
Portanto, procure sempre um escritório especializado em Direito de Família & Sucessões caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!