Fui demitido por justa causa injustamente! E agora, ou perder todos os meus direitos?
Não são raros os casos em que o trabalhador é dispensado por justa causa injustamente, nestes casos o advogado especialista irá analisar como foi realizado a justa causa e verificar se é possível ingressar com reclamação trabalhista para reverter essa demissão!
Antes de falarmos para você quando é possível reverter a demissão por justa causa, importante lembrarmos que ao ser demitido por justa causa o trabalhador receberá somente as seguintes verbas: saldo de salário, décimo terceiro vencido, férias vencidas e salário família não sendo devidas as demais verbas.
Destacamos também alguns motivos que podem causar a demissão por justa causa: a) atos de desonestidade; b) mau procedimento; c) concorrência à empresa; d)violação de segredo da empresa; e) indisciplina; f) insubordinação; g) abandono de emprego; h) agressão à honra ou ofensa física realizada ao empregador ou terceiros; i) recusa em utilizar o EPI (equipamento de proteção individual); j) declaração falsa ou uso indevido de vale transporte, dentre outras práticas
Agora que você sabe quais são as verbas que o trabalhador demitido por justa causa recebe e também alguns motivos que levam tal demissão, vamos te falar como reverter uma justa causa!
Para que o empregado seja despedido por justa causa, os atos citados acima deverão ser provados, ou seja, além da justificação da conduta, a conduta praticada pelo empregado deve ser provada por meio de advertências e suspensões.
Assim, quando ausentes provas e justificação que autorizam a demissão por justa causa, esta será revertida para demissão sem justa causa e com isso caberá à empresa realizar a complementação do pagamento das verbas rescisórias, devendo ainda ser entregue ao trabalhador a guia para o levantamento do FGTS e guia para a percepção do seguro-desemprego.
Portanto, procure sempre um escritório especializado caso tenha dúvidas acerca do tema!