Entenda o perdão tácito na demissão por justa causa!
O perdão tácito é a demora na aplicação da penalidade, pelo empregador, em relação à conduta irregular do empregado. Ou seja, se o empregador tomar ciência do erro e não impor nenhuma penalidade imediatamente, entende-se que o empregado foi perdoado.
O perdão tácito decorre do princípio da imediatidade, assim, fica evidente que, a penalidade somente pode ser aplicada se houver um lapso de tempo muito pequeno entre a falta cometida e a medida punitiva.
Importante destacar que o perdão tácito se aplica a qualquer tipo de medida punitiva, desde a advertência até a demissão por justa causa.
Neste sentido, os tribunais entendem que, a empresa tem até 30 dias para aplicar a justa causa após o ocorrido ou conhecimento do fato. Se esse prazo não for cumprido, a justa causa é invalidada pelo perdão tácito.
Deste modo, o trabalhador tem todos os direitos de uma dispensa sem justa causa e pode também receber uma indenização por danos morais, conforme jurisprudência, todavia tal entendimento não é pacifico.
Portanto, caso isso tenha acontecido com você, procure um escritório de advocacia especializado em direito do trabalho de sua confiança!