Doutor, quantas parcelas do seguro desemprego terei direito?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacarmos quem tem direito ao seguro-desemprego, são eles:
- Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi dispensado sem justa causa;
- Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período de piracema;
- Trabalhador resgatado em condição análoga.
Agora que você já sabe quem tem direito ao seguro-desemprego, vamos responder o questionamento de hoje!
Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:
– 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses trabalhados
– 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses trabalhados;
– 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
Ainda, importante destacar que existem regras referente a solicitação do seguro-desemprego, vejamos:
1ª Vez: necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
2ª Vez: necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
3ª Vez em diante: necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses para receber o seguro-desemprego.
Destaca-se ainda que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!