Cuidado com a reincidência criminal!

Você já ouviu falar em reincidência criminal?

A reincidência criminal ocorre quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por um determinado crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração.

De maneira simples, “reincidência” significa “cometer novamente”, ou seja, praticar novamente algum delito previsto pelo nosso Código Penal.

Ainda, importante destacar que na legislação brasileira, os delitos são divididos em:

  • Contravenções penais;

Neste sentido, se a pessoa é condenada por uma contravenção, ela não será considerada reincidente se, em seguida, cometer um crime.

Destaca-se ainda que a reincidência possui um prazo, em regra ela dura por 5 anos. Esse período é contado a partir da data em que a pena for considerada extinta pelo cumprimento do condenado.

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