Você já ouviu falar em revisão criminal?

Você já ouviu falar em revisão criminal?

Em determinados casos, mesmo após o julgamento de determinada ação criminal, sendo o réu condenado, o mesmo entende que foi condenado de forma injusta. Posto isto, surge o instituto da revisão criminal pra justamente reanalisar seu caso.

Neste sentido, a ação de revisão criminal tem como objetivo anular, no todo ou em parte, a coisa julgada penal, seja sentença ou acórdão condenatório.

A revisão é prevista no artigo 621 do Código de Processo Penal nas seguintes hipóteses:

I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.


Importante destacar que qualquer infração penal, seja contravenção ou crime, pode ser objeto da revisão criminal. Também não importa se a pena foi ou não cumprida.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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