Você já ouviu falar em violência psicológica?
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, publicada em 7/8/2006 descreve a violência psicológica como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar as ações e comportamentos.
Deste modo, fica evidente que, a violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, de forma a prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento da mulher, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Trata-se de uma forma de violência de difícil identificação, pois o dano não é físico ou material. Muitas vítimas não se dão conta de que estão sofrendo danos emocionais.
Confira alguns exemplos de violência psicológica:
- Ameaças;
- Constrangimento;
- Humilhação;
- Manipulação;
- isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
- vigilância excessiva;
- perseguição contumaz;
- insultos;
- chantagem;
- distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!