Você já ouviu falar em prisão domiciliar? Essa modalidade consiste em ficar preso em sua própria casa!
Deste modo, só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial. Confira quando é possível solicitar a prisão domiciliar!
A prisão domiciliar pode acontecer em dois momentos diferentes:
- Quando a Justiça ainda não condenou o acusado, está preso preventivamente;
- Quando a pessoa já foi condenada.
Nos casos de prisão preventiva o juiz pode substituir por prisão domiciliar se:
I – acusado for maior de 80 (oitenta) anos
II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV – gestante;
V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Caso o acusado já tenha sido condenado, este poderá solicitar a prisão domiciliar de acordo com a Lei de Execução Penal, é para que ela substitua o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após sua condenação. Assim, fica evidente que, mesmo após a condenação, você pode solicitar a prisão domiciliar.
Nestes caso o condenado pode solicitar a prisão domiciliar se:
- condenado maior de 70 (setenta) anos;
- condenado acometido de doença grave;
- condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
- condenada gestante.
Ainda, há a possibilidade de requerer prisão domiciliar quando não há vagas em unidades prisionais para cumprimento da pena no regime adequado, por exemplo, o agente foi condenado no regime semi-aberto mas está cumprindo pena no regime fechado.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!