Você sabia que descumprir uma medida protetiva de urgência pode não configurar crime?
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm o propósito de assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional, tenha direito a uma vida sem violência, com a preservação de sua saúde física, mental e patrimonial.
As medidas protetivas podem ser:
• Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
• Fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima;
• O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas;
• Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
• Obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
Voltando o assunto em questão, nos casos de medida protetiva de urgência, ou seja, quando um delegado/policial determina o afastamento do indivíduo do lar, caso este indivíduo volte para casa não será caracterizado crime, tendo em vista que a determinação não foi expedida por um juiz.
Deste modo, para que o descumprimento da medida protetiva seja configurado crime, a decretação do afastamento do lar, deverá ter sido feita por um juiz de primeiro grau.
Ainda, nos casos de prisão em flagrante em razão de crime de descumprimento de medida protetiva, somente o juiz poderá conceder fiança!
Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!