Direitos trabalhistas das mulheres que você precisa saber!

As mulheres têm direitos legais que devem ser respeitados pelos empregadores. Neste sentido no post de hoje iremos falar sobre DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES QUE VOCÊ PRECISA SABER, confira até o final!

  1. Garantia de emprego da gestante 

A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, mesmo quando há uma contratação por tempo determinado. Contudo a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário.

  1. Licença-maternidade

A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.

  1. Direito a repouso no caso de aborto natural

A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.

  1. Proibição de discriminação de qualquer natureza

É proibido o anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.

Exceção: quando a natureza das atividades do cargo seja notória e publicamente incompatível.

  1. Pausa para amamentação

A trabalhadora tem direito a uma pausa de 2 períodos de meia hora cada um, para amamentar o seu filho até que este complete 06 meses de idade. Esse direito também se estende em caso de adoção.

  1. Atividade insalubre

Durante a gestação e a lactação, a empregada deverá ser afastada de atividades insalubres, e continuará recebendo o adicional de insalubridade. Não é necessário apresentar atestado médico.

  1. Direito a privacidade

A empresa deverá ter um vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa/uniforme. É proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador. Todas as situações em que a empregada tem atingida sua intimidade poderá requerer na justiça indenização.

Importante destacar ainda que existem outros direitos das mulheres! Procure sempre um

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