Doutor, posso ter meus bens penhorados por dívidas que meu ex-marido contraiu?
Para respondermos essa pergunta precisamos saber exatamente qual o regime de bens que você havia se casado!
- Se vocês forem casados na COMUNHÃO TOTAL DE BENS, você é também responsável por todas as dívidas!
- Já no regime da COMUNHÃO PARCIAL, terá responsabilidade pelas dívidas contraídas durante o casamento.
- Porém, se forem casados em SEPARAÇÃO DE BENS, cada um é responsável por suas dívidas, via de regra.
Importante destacar que cada caso merece ser analisado de forma isolada, tendo em vista suas particularidades, então podem haver exceções.
Portanto, a resposta é SIM, você pode ter seus bens penhorados. Por isso, muito cuidado ao escolher o regime de bens!
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo deixe o like e compartilhe com os amigos!