Direitos da gestantes que foi presa que voê precisa conhecer!

Você sabe quais são os direitos da gestante presa?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante recordarmos que a gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto.

Neste sentido, ao ingressarem ao sistema prisional, às grávidas são asseguradas acompanhamento médico durante o pré-natal, se estendendo até o pós parto.

Em relação ao parto, este deve ser realizado sob condições dignas, deste modo, não pode ser utilizado algemas durante o trabalho de parto, no trajeto ao hospital e tampouco no pós parto.

Destaca-se ainda que os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive, amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

Referido período de convivência entre a mãe e a criança poderá ser estendido até que a criança complete 01 ano e 06 meses de vida, além disso poderá igualmente ser prorrogado, sob justificativa.

Caso a gestante esteja custodiada preventivamente, sua prisão poderá ser substituída por prisão domiciliar, contanto que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa.

Caso a gestante já tenha sido sentenciada e condenada, sua prisão poderá ser substituída pela prisão domiciliar, independente do crime cometido, desde que analisado o caso concreto e apresente justificativa plausível.

Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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