Você sabe quais são os direitos da gestante presa?
Antes de entrarmos no tema em tela, importante recordarmos que a gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto.
Neste sentido, ao ingressarem ao sistema prisional, às grávidas são asseguradas acompanhamento médico durante o pré-natal, se estendendo até o pós parto.
Em relação ao parto, este deve ser realizado sob condições dignas, deste modo, não pode ser utilizado algemas durante o trabalho de parto, no trajeto ao hospital e tampouco no pós parto.
Destaca-se ainda que os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive, amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
Referido período de convivência entre a mãe e a criança poderá ser estendido até que a criança complete 01 ano e 06 meses de vida, além disso poderá igualmente ser prorrogado, sob justificativa.
Caso a gestante esteja custodiada preventivamente, sua prisão poderá ser substituída por prisão domiciliar, contanto que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa.
Caso a gestante já tenha sido sentenciada e condenada, sua prisão poderá ser substituída pela prisão domiciliar, independente do crime cometido, desde que analisado o caso concreto e apresente justificativa plausível.
Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!