Fui contratada sem saber que estava grávida, a empresa pode me demitir?
Quando a mulher engravida surgem diversos pensamentos, desde a felicidade por saber que será mãe, até a preocupação com seu emprego, se este será mantido ou não. não pode ser demitida.
Respondendo à pergunta em tela, o fato de a trabalhadora ter sido contratada já grávida não afasta os direitos trabalhistas da empregada.
Deste modo a gestante terá o direito à estabilidade desde quando descobre que será mãe. A estabilidade trata-se de um direito que assegura ao empregado um período de tempo em que ele não poderá ser demitido pela empresa, exceto quando se tratar de demissão por justa causa.
De acordo com a Lei, o direito à estabilidade inicia-se quando é confirmada a gravidez da empregada, que se mantém até cinco meses após o parto.
Confira o que dispõe a Súmula 244 do TST acerca da Estabilidade da Gestante:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Importante destacar ainda que, a empregada gestante acionar o judiciário enquanto estiver dentro do período de estabilidade provisória (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), poderá ser reintegrada ao emprego o qual fora demitida. Caso acione a justiça após seu período de estabilidade, fará jus à indenização.
Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!