Não é novidade que passar por um divórcio é uma fase bem delicada e complicada, contudo, isso pode se tornar muito mais desgastante se o divórcio não é consensual e ainda por cima existe uma empresa!
Deste modo, hoje iremos explicar nesse post sobre a partilha de empresa no divórcio, e o primeiro passo para saber como funciona a divisão da empresa após um divórcio, é entender qual é o regime de partilha de bens escolhido pelos cônjuges. É esse regime que vai determinar como e se os bens serão divididos.
Comunhão parcial de bens
Os bens que foram adquiridos durante o casamento, são divididos entre as partes envolvidas. Já o patrimônio que foi conquistado antes do matrimônio, permanece sob propriedade individual de cada um dos envolvidos. São excluídos os bens de herança e doados.
Separação total de bens
Neste regime o patrimônio adquirido antes e depois do casamento, permanece de propriedade individual de cada uma das partes. Ou seja, não haverá divisão de bens.
Comunhão universal de bens
Nele há a previsão de que todos os bens, inclusive àqueles adquiridos antes do matrimônio, sejam divididos no momento da separação.
Para iniciar a divisão de bens, o ponto de partida é analisar o que diz o contrato social, nele constará o direito de cada sócio e estabelecerá os critérios de avaliação e pagamento caso sócio precise se desligar da sociedade.
A partilha dependerá das regras do direito de família, ou seja, do regime de bens escolhido. Já a avaliação das quotas e ações tem como base as regras empresariais. Para que não haja conflitos entre os envolvidos no divórcio é recomendado que balanço patrimonial da empresa seja analisado para uma partilha justa.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!