Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.
Assim, caso você esteja diante de uma união estável você terá os mesmos direitos como se casada no papel fosse e o regime de bens será o da comunhão parcial de bens.
Deste modo, tudo aquilo que for adquirido pelo após a data de início da união estável deve ser partilhado entre os companheiros de maneira equivalente.
Neste sentido, a união estável dá direito à:
• herança;
• declaração conjunta de Imposto de Renda;
• pensão por morte;
• pensão alimentícia.
Importante ressaltar que estes direitos são assegurados aos casais tanto hétero como aos homoafetivos que estejam diante de uma união estável.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!