Você já ouviu sobre o crime de lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro, ou ocultação de bens, é um crime previsto na Lei n° 9.613/1998. Este crime tem como objetivo de ocultar ou fazer a dissimulação da natureza/origem e localização de bens de procedência ilícita.
A lavagem de dinheiro surge desde a origem ilícita do dinheiro por atividades criminosas ou por movimentos financeiros ilegais que não seriam declarados.
Uma das formas utilizadas para se lavar dinheiro é demonstrar o capital como se tivesse sido a rentabilidade de um empreendimento comum, por exemplo; um lava rápido (como no seriado breaking bad), uma pizzaria, etc.
Deste modo, fica evidente que o processo de lavagem de dinheiro tem como objetivo a troca do reconhecimento de um dinheiro “sujo” para um dinheiro “limpo”, de forma a parecer vindo de uma atividade legal.
A pena prevista para este crime é de 3 a 10 anos de reclusão e multa. A Lei prevê o aumento da pena nos casos em que o crime ocorra de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
Se o acusado colaborar com a apuração das acusações penais, poderá ser beneficiado com redução de até 2/3 da pena, regime prisional mais brando, não aplicação da pena, ou substituição por penas alternativas.
A tentativa para o crime de lavagem de dinheiro é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Nesse caso, a pena de tentativa de lavagem de dinheiro é reclusão de 1 a 6,6 anos.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!