Meu pai nunca foi presente em minha vida, será que eu posso retirar o nome dele da minha certidão de nascimento?
Infelizmente, é frequente que alguns pais, após realizarem o registro do filho, acabem o abandonando, deixando as mães sozinhas na tarefa de criá-lo e dar educação.
Neste sentido, por se tratar de abandono afetivo, os Tribunais têm permitindo a retirada do nome do pai dos documentos do filho.
Ainda, importante destacar que, atualmente, a legislação considera o fator sócio afetivo e não somente o fator biológico, para determinar a parentalidade, ou seja, o vínculo afetivo construído pela convivência. Deste modo, fica evidente que, o pai não é só aquele que coloca o filho no mundo, mas sim aquele que dá amor, convívio, educação e sustento material.
Assim, o filho abandonado afetivamente poderá ajuizar uma ação buscando a exclusão do nome do pai dos seus documentos, por não o considerar como seu genitor.
Procure sempre um advogado caso tenha dúvidas sobe o tema.