Você foi preso? Você tem o direito de ficar em silêncio!
Pois é! Você não precisa produzir prova contra si mesmo. Quando alguém vai preso, a autoridade deve comunicar que o agente tem direito de permanecer em silêncio, conforme dispõe o art.5, LXIII, da Constituição Federal, vejamos:
Art 5°, LXIII, “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Deste modo, fica claro que o direito ao silêncio é uma garantia constitucional que todos os indivíduos possuem, a qual é decorrente, principalmente, da prerrogativa da não autoincriminação.
Ou seja, ninguém é obrigado a responder perguntas das autoridades se isso for prejudicial criminalmente.
Ainda, importante destacar que, o entendimento dos Tribunais superiores é de que não apenas as pessoas que se encontram presas, mas todo cidadão submetido a algum procedimento apuratório de natureza criminal é possuidor do direito de ficar em silêncio.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!