Você sabe a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária? Confira até o final para nunca mais confundir as duas modalidades de prisão!
Em se tratando de prisão temporária, temos um encarceramento com prazo máximo de 5 dias para crimes comuns, previstos em lei, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, ou seja, mais 5 dias.
Contudo, em caso de crimes hediondos ou equiparados, conforme Lei no 8.072/90, a prisão temporária poderá durar até 30 dias, também com possibilidade de prorrogação do prazo por mais 30 dias.
Nessa modalidade de prisão, o juiz só poderá decretá-la na fase investigativa.
Já em relação a prisão preventiva, ela está disciplinada no Código de Processo Penal e, diferente da prisão temporária, não possui prazo máximo disposto em lei e pode ser decretada tanto na fase de investigação quando na de processo.
Para decretação da prisão preventiva, deve haver alguns pressupostos, como a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria. E possui, ainda, requisitos necessários à sua decretação, confira:
• garantia da ordem pública;
• garantia da ordem econômica;
• conveniência da instrução criminal, ou;
• para assegurar a aplicação da lei penal.
O juiz pode determinar a prisão preventiva de ofício somente durante o processo.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Criminal caso tenha dúvidas sobre o assunto! Ou deixe sua dúvida nos comentários!