Posso compensar o valor que devo pagar de pensão de outras formas?

Posso compensar o valor da pensão do meu filho de outras formas como por exemplo roupas, brinquedos, etc, pois acho que a mãe dele está utilizando o valor da pensão de forma indevida!

Geralmente a Pensão Alimentícia não se compensa, ou seja, ela deve ser paga em dinheiro e não de outras formas.


Se o genitor paga de outra forma diferente da estipulada, isso é visto como mera liberalidade, ou seja, fez por vontade própria. Assim, em um processo de Execução, esses pagamentos diversos não seriam computados, portanto, deverão são pagos novamente.


Contudo, em alguns casos excepcionais, é possível que esses tipos de pagamentos sejam aceitos, como por exemplo:

  • pagar a mensalidade diretamente à escola;
  • pagar o plano de saúde diretamente à prestadora.

Nestes casos a compensação pode acontecer quando o débito pago de maneira distinta também tem origem alimentar, portanto, não há o “enriquecimento sem causa do Alimentado”.

Mas… Estou achando que a mãe do meu filho está gastando o valor da pensão de outras formas, por este motivo gostaria de pagar de outras formas!

Recentemente o STF decidiu que é possível a prestação de contas de pensão alimentícia. Assim, para propor a ação de prestação de contas, bastam indícios, não sendo necessário a comprovação prévia do mau uso do dinheiro.


Se for comprovado o mau uso da pensão, o pai poderá ingressar com uma ação revisional para adequar os valores a real necessidade da criança.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!