Será que, se você for parado por um policial ele pode revistar você?
Essa abordagem se chama busca e apreensão pessoal. E, SIM, o policial pode fazer a revista pessoal, contudo, importante destacar que deve existir fundada suspeita de que você oculte consigo arma proibida ou produto de crime, como nos termos do art. 240, §2º, do CPP, vejamos:
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
- 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Ainda, importante destacar que, a busca e apreensão pessoal dispensa autorização judicial, já que possui caráter preventivo.
Contudo, em se tratando de medida invasiva que viola garantia constitucional, é dever da autoridade externar os motivos pelos quais suspeitou do réu. Ou seja, o ônus da prova cabe a quem perpetrou a busca, não bastando, para tanto, alegar mera suspeita.
Procure sempre um advogado especialista em Direito Criminal caso tenha dúvidas acerca do tema!