Tudo o que você precisa saber sobre covid19 e acidente de trabalho!

Covid 19 pode ser considerado acidente de trabalho?

 

Essa é uma dúvida muito comum tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Neste sentido, importante destacar que recentemente o STF firmou a seguinte tese no Tema 932, acerca do tema, vejamos:

“O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.

Isso significa que o trabalhador que contraiu covid não precisa provar o nexo de causalidade para ter direito ao acidente de trabalho quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.

Contudo, em outros casos, para que determinado acidente ocorrido no trabalho seja considerado acidente de trabalho será necessário provar o nexo de causalidade, ou seja, de que o dano não existiria se a empresa não tivesse agido daquela maneira.

Procure sempre um escritório especializado em Direito do Trabalho/Previdenciário para maiores orientações!