Vai realizar o inventário? Você precisa ler esse post antes!
E o motivo? É que você pode economizar dinheiro e inventário sair muito mais rápido se ele for realizado em um cartório!
Essa modalidade de inventário se chama INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL!
Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/07, que possibilidade que o inventário seja realizado em qualquer cartório de notas do BRASIL, tornando-se um processo mais ágil e muito menos oneroso.
Porém, existem alguns requisitos que você precisa prestar atenção caso você opte por realizar seu inventário em cartório, vejamos:
• todos os herdeiros serem maiores ou capazes;
• não haver testamento;
• ter consenso entre os herdeiros, ou seja, não pode haver litigio/conflito dos bens que serão inventariados;
• presença obrigatória de um advogado.
Destaca-se ainda que o prazo para abertura do inventário continua o mesmo: 2 (dois) meses (art. 611 do CPC) a contar da data do falecimento, sob pena de cobrança de multa fiscal do ITCMD!
Portanto, em caso de dúvidas, procure um escritório de advocacia especializado de sua confiança!