Antes de falarmos o que você deve fazer em caso de prisão em flagrante, importante destacar o que ela é: É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem de prisão escrita da autoridade judicial. É realizada no instante em que se desenvolve ou se encerra uma infração penal, a qual pode ser um crime ou uma contravenção penal.
O art. 302 do CPP define o que seria o estado de flagrante delito, vejamos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
DOUTOR, FUI PRESO EM FLAGRANTE E AGORA?
O primeiro passo, por mais que seja uma situação difícil, mantenha a calma, pois você precisa obedecer a alguns passos:
• Exija que seus direitos sejam respeitados para que seja oferecido a você oportunidade de se comunicar com alguém da família, via telefone, e também de se mantenha-se em silêncio até que o advogado lhe oriente;
• Não produza prova contra si, mantenha-se em silêncio, isso não será considerado como confissão;
• Você tem o direito de informar que deseja ser acompanhado por um advogado. Procure um advogado competente e especialista. Informe o nome e o telefone para que se possa entrar em contato com ele.
Destaca-se que se você informar à autoridade policial que você possui um advogado, você não poderá ser ouvido sem a presença dele. E ainda, terá direito de falar com seu advogado em um lugar reservado, sem a presença de qualquer pessoa.
Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!