O crime de tráfico de drogas é caracterizado pela comercialização de substâncias entorpecentes sem autorização legal e é punido com pena de prisão que varia de 5 a 15 anos.
Já o crime de porte de droga para consumo é cometido quando alguém possui em sua posse uma substância entorpecente sem autorização legal, com a finalidade de consumo pessoal. Neste caso, não há pena de prisão, e o infrator é punido apenas com uma advertência, prestação de serviço comunitário ou medidas educativas, como o comparecimento em cursos.
Entretanto, a Lei não estabelece uma quantidade mínima de droga que caracteriza o tráfico. Portanto, para determinar se a droga é destinada para consumo pessoal ou para venda, o juiz analisará diversos fatores, tais como:
• a natureza e a quantidade da substância apreendida;
• o local e as condições em que ocorreu a apreensão;
• as circunstâncias sociais e pessoais do indivíduo;
• além de sua conduta e antecedentes.
Assim, é possível que uma pessoa seja condenada pelo crime mais grave, mesmo se portava uma pequena quantidade de droga, se houver evidências de que estava vendendo a substância.
Em resumo, é crucial buscar um advogado especialista em Direito Criminal para analisar cuidadosamente o seu caso e apresentar a melhor defesa possível!
Portanto, procure sempre um advogado especialista! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!