Confira 4 bens que não podem ser penhorados!

Embora haja uma ampla variedade de bens que podem ser penhorados do devedor, existem alguns bens impenhoráveis que não podem ser vendidos ou transferidos, independentemente da existência de uma dívida.

O artigo 833 do Novo Código de Processo Civil (CPC) lista os bens que não podem ser objeto de penhora, com algumas exceções em casos específicos.

Embora o artigo 833 do CPC inclua várias situações de impenhorabilidade que podem ser invocadas na prática, há muitas outras espalhadas pela legislação.
Neste post, abordaremos apenas quatro exemplos, confira:

➡️ Bem de família;
➡️ Conta-salário;
➡️ Seguro de vida;
➡️ Ferramentas utilizadas para trabalho.

Esses bens não podem ser objeto de penhora, mas é importante lembrar que o fato de um bem estar na lista de bens impenhoráveis não é suficiente para protegê-lo.

Portanto, procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!

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