Você sabe a diferença entre o mandado de prisão e o mandado de busca e apreensão?
• Mandado de prisão:
O mandado de prisão é uma ordem judicial escrita e fundamentada, emitida por um juiz de direito competente, que determina a prisão de uma pessoa em razão de uma infração penal cometida.
Essa medida só pode ser aplicada a indivíduos e deve ser cumprida por agentes da autoridade policial.
• Mandado de busca e apreensão:
Por outro lado, o mandado de busca e apreensão é uma ordem judicial que autoriza a busca, a procura e a apreensão de objetos específicos em determinado local.
Esse tipo de mandado pode ser utilizado para apreender coisas ou pessoas.
O mandado de busca e apreensão também é emitido por um juiz de direito competente e deve ser cumprido por agentes da autoridade policial.
Importante destacar ainda que, a Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser preso sem ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo em flagrante delito. Assim, a liberdade é a regra e a prisão somente deve ser decretada em situações excepcionais, em que haja fundamentação jurídica adequada.
Procure sempre um escritório de advocacia especializado caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!