A investigação de paternidade é um direito que pode ser solicitado pela:
- mãe do menor;
- o próprio filho maior de 18 anos;
- o pai que deseja confirmar sua paternidade;
- Ministério Público.
É importante ter em mente que esse direito é imprescritível, ou seja, pode ser exercido a qualquer momento, independentemente da idade do filho ou do pai.
O procedimento geralmente começa com a pessoa interessada informando à Justiça quem é o suposto pai.
A partir disso, o suposto pai é notificado para tomar conhecimento da ação e apresentar sua defesa.
Após, é realizado um exame de DNA em data designada pelo juiz, geralmente depois da apresentação da defesa.
Com a coleta do material genético do pai e da criança, é possível chegar a uma conclusão sobre a paternidade.
Destaca-se que, se o pai se recusar a fazer o teste de DNA, alegando que “não é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, poderá surgir a presunção de paternidade.
Neste caso, se ele não comparecer na coleta do material genético, ficará subentendido que ele é realmente o pai da criança.
Procure sempre um escritório de Advocacia especializado em Direito de Família e Sucessões caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso post, deixe o like e compartilhe com os amigos!