Adquiriu um imóvel? saiba a importância de registrar seu imóvel em cartório!

Muitas pessoas ainda acreditam que basta ter a escritura pública ou contrato de compra e venda assinado para se tornar proprietário de um imóvel.

Todavia, o registro de um imóvel é fundamental para garantir a propriedade do mesmo.

 

O Código Civil dispõe expressamente que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227).

 

Portanto, a propriedade de um imóvel só é considerada válida após o registro perante o cartório competente. Isso porque o registro tem caráter erga omnes, ou seja, é válido para todas as pessoas e gera publicidade do ato para todos.

 

Realizar o registro de um imóvel imediatamente após a lavratura da escritura pública é fundamental para evitar problemas no futuro. Alguns desses problemas incluem:

 

  • Vendas mal intencionadas: se o vendedor, de forma mal intencionada, vende o imóvel para outra pessoa, a transferência imediata do imóvel para o comprador pode evitar dores de cabeça.
  • Dívidas judiciais: caso o vendedor tenha dívidas judiciais e o imóvel seja penhorado e expropriado, a transferência imediata do imóvel para o comprador pode evitar a perda do mesmo.
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Em ambos os casos, existem soluções jurídicas para a defesa do direito do comprador, mas essas disputas podem ser longas e demoradas. Portanto, para evitar esses problemas, é importante realizar o registro do imóvel o mais rápido possível após a lavratura da escritura pública.

Assim, fica evidente que, como diz o ditado: “só é dono quem registra!”.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema! Se gostou do nosso conteúdo, deixe o like e compartilhe com os amigos!