Uma das dúvidas mais comum de quem recebe pensão por morte é: Quero me casar novamente, vou perder o benefício?
E a resposta é: Não, você não irá perder a pensão por morte que você recebe do seu ex-cônjuge!
Não há qualquer regramento que impeça o pensionista de contrair novo casamento, contudo, caso o novo cônjuge também venha a falecer há a vedação legal de cumulação de dois benefícios de pensão por morte, neste sentido, o(a) beneficiário(a) poderá optar pela mais vantajosa, conforme dispõe o Art. 124, inciso VI da Lei nº 8.231/91, vejamos:
“Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa”.
Portanto, caso você receba pensão por morte e queira contrair novo matrimônio, pode ficar tranquila que você não irá perder o seu benefício!
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