O contrato de experiência é um período no qual as partes de um contrato de trabalho relacionam-se numa fase experimental com o fim de possibilitar uma melhor avaliação referente à conveniência recíproca de uma eventual relação de trabalho em caráter definitivo.
Importante destacar que o período máximo de duração de um contrato de experiência é de 90 dias.
Neste sentido, há muitas dúvidas que rondam o tema, e a dúvida mais comum é: Fui demitido durante o período de experiência, quais são os meus direitos?
Sendo o empregado demitido antecipadamente e sem justa causa, ele terá direito ao recebimento de:
Metade de todas as verbas trabalhistas a que o trabalhador teria direito até o final do contrato de experiência (artigo 479, CLT)
- Saldo de salário
- Salário-família, caso tenha direito no contrato
- Férias proporcionais, mais 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque do saldo do FGTS
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS
Como você pôde conferir neste conteúdo, o contrato de experiência é uma maneira das empresas avaliarem o perfil e o desempenho dos profissionais recém-contratados, sem que haja um vínculo empregatício. No entanto, ainda assim, o funcionário terá seus direitos trabalhistas garantidos por lei.
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