Não são raros os casos em que o consumidor encontra descontos indevidas quando vai olhar o extrato bancário!
Geralmente são serviços de pacotes que abrangem o pagamento de certa quantidade de TED, DOC, SAQUES. O valor dessas tarifas varia de acordo com o pacote contratado.
O que muitos consumidores não sabem, é que as instituições financeiras são obrigadas a oferecer um pacote de serviço gratuito aos clientes.
Os Tribunais tem decidido pela ilegalidade da cobrança dessas tarifas bancárias sem que o consumidor tenha assinado Contrato ou Termo aderindo o serviço.
Ainda, importante destacar que o CDC – Código de Defesa do Consumidor, especificamente no seu 42, parágrafo único, garante ao consumidor que a cobrança de quantia indevida dá direito à repetição do indébito, ou seja, devolução em dobro. Ou seja, todo o valor descontado pela prática abusiva/ilegal do banco deve ser ressarcido em dobro para o consumidor!
Em casos assim, orientamos que o consumidor tente resolver amigavelmente o impasse com o banco, demonstrando sua boa-fé e somente ingressar com medida judicial no caso de resistência da instituição financeira!
Se você percebeu uma cobrança da qual não sabe a origem no seu extrato bancário, procure um advogado(a) da sua confiança!