A Síndrome de Alienação Parental pode ser definida como uma interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um de seus genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade, autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie ou tenha sentimentos negativos em relação ao outro genitor, causando sérios prejuízos ao estabelecimento de vínculo afetivo com este.
O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
Confira algumas situações que podem caracterizar alienação parental:
- Mudar de domicílio para dificultar o contato com a criança ou adolescente;
- Dificultar o contato;
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente.
Caso seja constatada a pratica de alienação parental, o(a) alienante poderá ser submetido a sanções, tais como:
- pagamento de multa;
- advertência;
- perda da guarda;
- ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.
Portanto, procure sempre um advogado especializado em Direito de Família & Sucessões caso tenha dúvidas acerca do tema!
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