Seguro-desemprego: quantas parcelas terei direito?

Doutor, quantas parcelas do seguro desemprego terei direito?

Antes de entrarmos no tema em tela, importante destacarmos quem tem direito ao seguro-desemprego, são eles:

  • Trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi dispensado sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de piracema;
  • Trabalhador resgatado em condição análoga.

Agora que você já sabe quem tem direito ao seguro-desemprego, vamos responder o questionamento de hoje!

 Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:

– 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses trabalhados
– 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses trabalhados;
– 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.

Ainda, importante destacar que existem regras referente a solicitação do seguro-desemprego, vejamos:

1ª Vez: necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

2ª Vez: necessário ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

3ª Vez em diante: necessário ter trabalhado pelo menos 6 meses para receber o seguro-desemprego.

Destaca-se ainda que o prazo entre um pedido de seguro-desemprego e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

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