Você já ouviu falar sobre acidente de trabalho e doença ocupacional?
Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.
Já as doenças ocupacionais são as que estão diretamente relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele está submetido.
Neste sentido, com o objetivo de proteger a vítima de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, a CLT concedeu diversos direitos aos trabalhadores.
Conforme a CLT, se o empregador tiver responsabilidade pelo acidente, este possui o dever de arcar com despesas médicas para a recuperação do funcionário, bem como indenizá-lo pela perda parcial ou total da capacidade de trabalho.
Ainda, o trabalhador poderá pleitear indenização por danos morais ou danos estéticos.
Caso o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias, possui o direito de receber o auxílio-doença acidentário, sendo que o empregador tem o dever de permanecer recolhendo o FGTS do empregado acidentado.
Outro direito que o trabalhador que sofreu acidente tem é, na hipótese deste ter perdido sua capacidade para trabalhar em sua atual profissão, este tem o direito de ser reabilitado em outra função, bem como, perceber o benefício pelo INSS de auxílio acidente, em virtude da capacidade reduzida do colaborador.
Em situações mais graves, em que funcionário estiver permanentemente incapacitado, este tem direito a aposentadoria por invalidez, ou, em caso de acidente fatal, os dependentes do falecido podem receber a pensão por morte.
Importante lembrar que tanto os benefícios previdenciários quanto os direitos trabalhistas podem ser solicitados ao mesmo tempo, tendo em vista que são diferentes e podem ser cumulativos.
Procure sempre um advogado especialista em Direito do Trabalho caso tenha dúvidas sobre o tema!