Prisão domiciliar: quem tem direito e como funciona?

Você já ouviu falar em prisão domiciliar? Essa modalidade consiste em ficar preso em sua própria casa!

Deste modo, só poderá deixar a residência mediante a autorização judicial. Confira quando é possível solicitar a prisão domiciliar!

A prisão domiciliar pode acontecer em dois momentos diferentes:

  • Quando a Justiça ainda não condenou o acusado, está preso preventivamente;

  • Quando a pessoa já foi condenada.

Nos casos de prisão preventiva o juiz pode substituir por prisão domiciliar se:

I – acusado for maior de 80 (oitenta) anos

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;  

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             

IV – gestante;          

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.


Caso o acusado já tenha sido condenado, este poderá solicitar a prisão domiciliar de acordo com a Lei de Execução Penal, é para que ela substitua o cumprimento de pena em estabelecimento prisional após sua condenação. Assim, fica evidente que, mesmo após a condenação, você pode solicitar a prisão domiciliar.

Nestes caso o condenado pode solicitar a prisão domiciliar se:

  • condenado maior de 70 (setenta) anos;
  • condenado acometido de doença grave;
  • condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
  • condenada gestante.

Ainda, há a possibilidade de requerer prisão domiciliar quando não há vagas em unidades prisionais para cumprimento da pena no regime adequado, por exemplo, o agente foi condenado no regime semi-aberto mas está cumprindo pena no regime fechado.

Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas sobre o tema!