No dia 12 de outubro foi comemorado o dia das crianças e uma dúvida muito comum que surgiu em nosso escritório foi: Doutor, o presente que o genitor deu ao filho pode ser descontado do valor da pensão?
E a resposta é: O genitor NÃO PODE descontar o valor do presente da pensão alimentícia. O pagamento da pensão alimentícia deve ser seguido conforme a sentença.
Resta claro dizer que a pensão tem como objetivo suprir todas as necessidades básicas do alimentando (da criança), como por exemplo:
- Alimentação;
- Moradia;
- Vestuário;
- Educação, etc.
Deste modo, uma vez estipulada o pagamento da pensão, ela deve ser paga em dinheiro e não em mercadorias, brinquedos, etc.
É proibido que o pai proceda com qualquer desconto na pensão alimentícia, não vale somente para o dia das crianças, mas vale também para o presente de Natal, aniversário, viagens de férias e outras datas comemorativas.
Se o pai falou que não vai pagar a pensão por ter comprado o presente de dia das crianças, aconselhas que a mãe procure um Advogado Especialista em Direito de Família para ingressar com a ação de execução/cumprimento de sentença, informando ao juiz que em determinado mês, o valor não foi pago ou foi inferior ao devo.
Assim, o pai será intimado para efetuar o pagamento no prazo de 3 dias, e caso não quite o débito ou apresente justificativa informando a impossibilidade do pagamento, poderá ser preso!
Procure sempre um advogado especialista! Se gostou do nosso conteúdo deixe o like e compartilhe com os amigos!