Você sabia que o consumidor nem sempre está na razão?
Pois é!
O Brasil tem uma das melhores leis a favor do consumidor do mundo (Código de Defesa do Consumidor), por conta disso, alguns consumidores exageram e deduzem que possuem alguns direitos que não são amparados pela lei.
Contudo o CDC não tem por objetivo prejudicar fornecedores ou fortalecer consumidores. O que se busca é um equilíbrio nas relações de consumo para que o consumidor que é hipossuficiente não seja prejudicado.
Entende-se como consumidor hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito.
Confira dois exemplos em que o consumidor não tem razão:
1) Direito de troca em lojas físicas
O direito de troca somente é assegurado quando a compra não é realizada presencialmente. As lojas físicas só são obrigadas a permitir a troca quando expressamente anunciam, salvo contrário não existe lei que imponha a substituição do produto.
2) Desistir de serviços em fase de execução
O consumidor terá que reparar/pagar de forma proporcional ao serviço já realizado, caso desista da continuidade da execução do serviço durante sua execução.
Portanto, fica evidente que o CDC – Código de Defesa do Consumidor não busca favorecer o consumidor, tornando-o mais “forte” que o fornecedor, mas apenas equipara-lo, deixando ambos no patamar de igualdade.
Procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas