Vai viajar ou viajou recentemente e enfrentou alguns problemas
Não é novidade que os voos atrasem ou sejam cancelados. Nesse sentido, conheça 3 direitos do consumidor em relação ao atraso de voo!
1) A partir de 1 hora o consumidor tem direito a comunicação (Internet, telefone, e-mail…)
2) A partir de 2 horas o consumidor tem direito a alimentação adequada (a companhia aérea deve oferecer voucher para almoço, lanche ou jantar)
3) A partir de 4 horas o consumidor tem direito a serviços de hospedagem, em caso de pernoite e translado – (caso não seja o local de residência do passageiro )
Ainda, conforme o STJ, o atraso de voo pode gerar indenização por danos morais e materiais, como por exemplo o consumidor que perdeu um compromisso de trabalho, uma prova de concurso, um evento familiar, um passeio agendado, uma reserva de carro ou hotel, uma conexão, etc.
Contudo, cada caso merece ser analisado isoladamente, portanto, caso isso tenha acontecido com você procure um advogado especialista!
Confira algumas dicas para provar o seu direito em uma possível ação contra a companhia aérea:
Guarde sempre tudo que possa comprovar o dano moral e/ou material sofrido em razão do atraso, como por exemplo:
- bilhete de embarque;
- foto do painel de voo no aeroporto;
- voucher de alimentação/acomodação de hotel;
- comprovantes de reservas, etc.
Ainda, solicite a Declaração de Contingência (declaração de atraso ou cancelamento do voo) junto à companhia aérea.
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