As mulheres têm direitos legais que devem ser respeitados pelos empregadores. Neste sentido no post de hoje iremos falar sobre DIREITOS TRABALHISTAS DAS MULHERES QUE VOCÊ PRECISA SABER, confira até o final!
- Garantia de emprego da gestante
A gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, mesmo quando há uma contratação por tempo determinado. Contudo a garantia de emprego não se aplica à gestante com contrato de trabalho temporário.
- Licença-maternidade
A trabalhadora terá direito a 120 dias de licença-maternidade, que terá início entre o 28º dia antes do parto. Mas segundo a Lei n. 11.770/2008 o período pode ser ampliado para 180 dias, para as empresas que aderirem ao “Programa Empresa Cidadã”.
- Direito a repouso no caso de aborto natural
A gestante que sofre aborto natural, comprovado por atestado médico, possui o direito a duas semanas de repouso, além de ter assegurado o direito de ocupar a mesma função que exercia antes do afastamento.
- Proibição de discriminação de qualquer natureza
É proibido o anúncios de vagas de emprego que especifiquem a contratação de um determinado sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, bem como a proibição de promoção baseada neste tipo de critério.
Exceção: quando a natureza das atividades do cargo seja notória e publicamente incompatível.
- Pausa para amamentação
A trabalhadora tem direito a uma pausa de 2 períodos de meia hora cada um, para amamentar o seu filho até que este complete 06 meses de idade. Esse direito também se estende em caso de adoção.
- Atividade insalubre
Durante a gestação e a lactação, a empregada deverá ser afastada de atividades insalubres, e continuará recebendo o adicional de insalubridade. Não é necessário apresentar atestado médico.
- Direito a privacidade
A empresa deverá ter um vestiário próprio para mulheres quando exigido a troca de roupa/uniforme. É proibida a revista íntima das mulheres pelo empregador. Todas as situações em que a empregada tem atingida sua intimidade poderá requerer na justiça indenização.
Importante destacar ainda que existem outros direitos das mulheres! Procure sempre um