Você já ouviu falar sobre vexatória?

Doutor, estou sendo cobrada por uma dívida e estou me sentido humilhada, tenho algum direito?

A cobrança de débitos acontece em quase todos os negócios, no entanto, para que a cobrança seja eficaz e legal, é preciso tomar alguns cuidados.

A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime e está disposta no Art. 71 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

É crime, utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Confira algumas situações que podem se enquadrar como cobrança vexatória:

  • cobranças em redes sociais;
  • usar nome falso e se passar por um advogado;
  • ligar fora do horário comercial;
  • ligar para onde o devedor trabalha;
  • enviar correspondências escrito “divida” no envelope;
  • deixar recado com outras pessoas a respeito da dívida;
  • ligar excessivamente;
  • ameaçar o devedor;
  • expor o consumidor a constrangimentos, falando alto e usando expressões pejorativas.

A cobrança tem como objetivo evitar que a inadimplência se torne um problema grave para o fluxo de caixa da empresa, todavia, a cobrança deve ser feita com respeito e cuidado, sem expor publicamente que a pessoa tem dívidas ou que não honra com seus pagamentos.


Assim, o consumidor que foi exposto a cobrança vexatória poderá requerer judicialmente a reparação por danos morais! Portanto, procure sempre um advogado especialista caso tenha dúvidas acerca do tema!

POSTS RECENTES
FORMULÁRIO DE CONTATO