Doutor, meu carro foi furtado dentro de estacionamento particular e agora?
O estabelecimento é responsável e tem o dever de reparação proporcional aos prejuízos ocorridos durante o período de utilização do seu serviço, bastando a comprovação por meio de uma nota fiscal ou ticket do estacionamento.
Neste sentido o STJ editou a súmula nº 130 que dispõe que:
Súmula 130 – A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.
Portanto, se você foi vítima de danos, furto ou roubo em estacionamento é importante que guarde as provas da ocorrência. Um boletim de ocorrência deve ser elaborado imediatamente. Também deverá guardar os comprovantes que indicam as compras realizadas bem como o ingresso do veículo no estacionamento.
Procure sempre um advogado especialista caso o estabelecimento não faça a reparação dos danos causados amigavelmente!
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